O Capítulo I do Título XI do Código Penal trata dos crimes funcionais, praticados por determinado grupo de pessoas (funcionários públicos) no exercício de sua função, associados ou não com pessoa alheia aos quadros administrativos, impregnando o correto funcionamento dos órgãos do Estado. A propósito, a Administração Pública em geral (direta, indireta e empresas privadas prestadoras de serviços públicos, contratadas ou conveniadas) será vítima primária e constante, podendo, secundariamente, figurar no paio passivo eventual administrado prejudicado.
Rogério Sanches Cunha. Manual de direto penal: parte especial (art. 121 ao 361). 9.ª ed., rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2017 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a alternativa correta acerca dos crimes contra a Administração Pública.