Questões de Concurso Público CRN - 9 2019 para Nutricionista - Fiscal
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Lei de Acesso à Informação
A Lei n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber de órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada por órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
Internet: <www.acessoainformacao.gov.br>(com adaptações).
Com base no texto acima e no Decreto n.º 7.724/2011, julgue o item.
Lei de Acesso à Informação
A Lei n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber de órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada por órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
Internet: <www.acessoainformacao.gov.br>(com adaptações).
Com base no texto acima e no Decreto n.º 7.724/2011, julgue o item.
Lei de Acesso à Informação
A Lei n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber de órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada por órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
Internet: <www.acessoainformacao.gov.br>(com adaptações).
Com base no texto acima e no Decreto n.º 7.724/2011, julgue o item.
Lei de Acesso à Informação
A Lei n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber de órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada por órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
Internet: <www.acessoainformacao.gov.br>(com adaptações).
Com base no texto acima e no Decreto n.º 7.724/2011, julgue o item.
Lei de Acesso à Informação
A Lei n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber de órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada por órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
Internet: <www.acessoainformacao.gov.br>(com adaptações).
Com base no texto acima e no Decreto n.º 7.724/2011, julgue o item.
Processo administrativo
O processo administrativo, que pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, estabelece uma relação bilateral, inter partes, ou seja, de um lado, o administrado, que deduz uma pretensão e, de outro, a Administração, que, quando decide, não age como terceiro, estranho à controvérsia, mas como parte que atua no próprio interesse e nos limites que lhe são impostos por lei.
Provocada ou não pelo particular, a Administração atua no interesse da própria Administração e para atender a fins que lhe são específicos. Justamente por isso alguns autores preferem falar em “interessados”, e não em “partes”; no entanto, partindo‐se do conceito de “parte” como aquele que propõe ou contra quem se propõe uma pretensão, é possível falar em “parte” nos processos administrativos em que se estabelecem controvérsias entre Administração e administrado.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 32.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019 (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com a Lei n.º 9.784/1999.
A Administração Pública obedecerá, entre outros, aos princípios da legalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório e da eficiência.
Processo administrativo
O processo administrativo, que pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, estabelece uma relação bilateral, inter partes, ou seja, de um lado, o administrado, que deduz uma pretensão e, de outro, a Administração, que, quando decide, não age como terceiro, estranho à controvérsia, mas como parte que atua no próprio interesse e nos limites que lhe são impostos por lei.
Provocada ou não pelo particular, a Administração atua no interesse da própria Administração e para atender a fins que lhe são específicos. Justamente por isso alguns autores preferem falar em “interessados”, e não em “partes”; no entanto, partindo‐se do conceito de “parte” como aquele que propõe ou contra quem se propõe uma pretensão, é possível falar em “parte” nos processos administrativos em que se estabelecem controvérsias entre Administração e administrado.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 32.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019 (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com a Lei n.º 9.784/1999.
Processo administrativo
O processo administrativo, que pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, estabelece uma relação bilateral, inter partes, ou seja, de um lado, o administrado, que deduz uma pretensão e, de outro, a Administração, que, quando decide, não age como terceiro, estranho à controvérsia, mas como parte que atua no próprio interesse e nos limites que lhe são impostos por lei.
Provocada ou não pelo particular, a Administração atua no interesse da própria Administração e para atender a fins que lhe são específicos. Justamente por isso alguns autores preferem falar em “interessados”, e não em “partes”; no entanto, partindo‐se do conceito de “parte” como aquele que propõe ou contra quem se propõe uma pretensão, é possível falar em “parte” nos processos administrativos em que se estabelecem controvérsias entre Administração e administrado.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 32.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019 (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com a Lei n.º 9.784/1999.
Processo administrativo
O processo administrativo, que pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, estabelece uma relação bilateral, inter partes, ou seja, de um lado, o administrado, que deduz uma pretensão e, de outro, a Administração, que, quando decide, não age como terceiro, estranho à controvérsia, mas como parte que atua no próprio interesse e nos limites que lhe são impostos por lei.
Provocada ou não pelo particular, a Administração atua no interesse da própria Administração e para atender a fins que lhe são específicos. Justamente por isso alguns autores preferem falar em “interessados”, e não em “partes”; no entanto, partindo‐se do conceito de “parte” como aquele que propõe ou contra quem se propõe uma pretensão, é possível falar em “parte” nos processos administrativos em que se estabelecem controvérsias entre Administração e administrado.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 32.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019 (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com a Lei n.º 9.784/1999.
Processo administrativo
O processo administrativo, que pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, estabelece uma relação bilateral, inter partes, ou seja, de um lado, o administrado, que deduz uma pretensão e, de outro, a Administração, que, quando decide, não age como terceiro, estranho à controvérsia, mas como parte que atua no próprio interesse e nos limites que lhe são impostos por lei.
Provocada ou não pelo particular, a Administração atua no interesse da própria Administração e para atender a fins que lhe são específicos. Justamente por isso alguns autores preferem falar em “interessados”, e não em “partes”; no entanto, partindo‐se do conceito de “parte” como aquele que propõe ou contra quem se propõe uma pretensão, é possível falar em “parte” nos processos administrativos em que se estabelecem controvérsias entre Administração e administrado.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 32.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019 (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com a Lei n.º 9.784/1999.
A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
A aplicação dessa Lei para punição ocorre para os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
À luz da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Para os efeitos dessa Lei, não se pode considerar como agente público aquele que exerce, transitoriamente ou sem remuneração, função na administração indireta ou fundacional.
A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
A aplicação dessa Lei para punição ocorre para os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
À luz da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
A aplicação dessa Lei para punição ocorre para os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
À luz da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
A aplicação dessa Lei para punição ocorre para os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
À luz da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
A aplicação dessa Lei para punição ocorre para os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
À luz da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, possui conteúdo extenso, detalhado em mais de duas centenas de artigos.
O Título I trata dos princípios fundamentais do Estado Brasileiro, onde se afirma que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, constitui‐se em Estado Democrático de Direito.
Quanto à sua classificação, ela é considerada como promulgada, escrita, analítica, formal, dogmática, rígida, normativa, principiológica, dirigente e social.
Acerca da classificação e dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, julgue o item.
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, possui conteúdo extenso, detalhado em mais de duas centenas de artigos.
O Título I trata dos princípios fundamentais do Estado Brasileiro, onde se afirma que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, constitui‐se em Estado Democrático de Direito.
Quanto à sua classificação, ela é considerada como promulgada, escrita, analítica, formal, dogmática, rígida, normativa, principiológica, dirigente e social.
Acerca da classificação e dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, julgue o item.
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, possui conteúdo extenso, detalhado em mais de duas centenas de artigos.
O Título I trata dos princípios fundamentais do Estado Brasileiro, onde se afirma que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, constitui‐se em Estado Democrático de Direito.
Quanto à sua classificação, ela é considerada como promulgada, escrita, analítica, formal, dogmática, rígida, normativa, principiológica, dirigente e social.
Acerca da classificação e dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, julgue o item.
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, possui conteúdo extenso, detalhado em mais de duas centenas de artigos.
O Título I trata dos princípios fundamentais do Estado Brasileiro, onde se afirma que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, constitui‐se em Estado Democrático de Direito.
Quanto à sua classificação, ela é considerada como promulgada, escrita, analítica, formal, dogmática, rígida, normativa, principiológica, dirigente e social.
Acerca da classificação e dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, julgue o item.
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, possui conteúdo extenso, detalhado em mais de duas centenas de artigos.
O Título I trata dos princípios fundamentais do Estado Brasileiro, onde se afirma que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, constitui‐se em Estado Democrático de Direito.
Quanto à sua classificação, ela é considerada como promulgada, escrita, analítica, formal, dogmática, rígida, normativa, principiológica, dirigente e social.
Acerca da classificação e dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, julgue o item.