À luz da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.Para os efeitos...
A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
A aplicação dessa Lei para punição ocorre para os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
À luz da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Para os efeitos dessa Lei, não se pode considerar como agente público aquele que exerce, transitoriamente ou sem remuneração, função na administração indireta ou fundacional.