A improbidade administrativa é todo o ato realizado por age...

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Q2381714 Direito Administrativo
A improbidade administrativa é todo o ato realizado por agente público que fira os princípios fundamentais da Administração Pública, sendo esses a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Sobre improbidade administrativa, assinale a alternativa incorreta:
Alternativas

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GAB: E

a) art. 1º, §5º, Lei 8.429/92

b) art. 1º, §7º, Lei 8.429/92

c) art. 2º, §ú, Lei 8.429/92

d) art. 7º, Lei 8.429/92

d) art. 1º, § 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

ADENDO

 Art. 1º.§ 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.  

  • -STF ADI 7236 - cautelar - 2022: extremamente ampla → pode dar causa a que inúmeras condutas ímprobas sérias e ensejadoras de grave dano ao erário deixem de ser suscetíveis de responsabilização, dado um dissenso menor e pontual encontrado em precedente isolado em órgão de controle. (imprevisibilidade ao potencializar a insegurança jurídica e violar os princípios da confiança e da vedação ao retrocesso.)

Art. 1º, § 8º, LIA - Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário. 

UNIVIDA ou FGV?

O dispositivo abaixo foi suspenso por decisão do ministro Alexandre de Moraes. Logo agora, configura improbidade... Dessa forma hoje o gabarito está incorreto.

Letra da lei.

Art. 1º § 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

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