Questões de Concurso Público CRO - AC 2019 para Fiscal
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O cirurgião‐dentista, como pessoa física, poderá operar plano ou seguro privado de assistência à saúde.
As operadoras de planos privados de assistência à saúde, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que oferecem serviços de assistência odontológica estão isentas de registro nos Conselhos Regionais de Odontologia.
O sistema processual ético dos Conselhos de Odontologia divide‐se em três instâncias, sendo a primeira constituída pelos Conselhos Regionais, a segunda representada pelo Conselho Federal e a última pela justiça estadual.
Compete ao Conselho Federal de Odontologia o julgamento dos seus próprios membros e dos membros dos Conselhos Regionais.
As comissões de ética terão caráter permanente e deverão ser constituídas por três conselheiros efetivos e suplentes, todos indicados pelo presidente do Conselho, cabendo a presidência a conselheiro efetivo.
A Comissão de Ética poderá ser formada por qualquer profissional de saúde inscrito em seu respectivo conselho de classe.
O processo ético poderá ser instaurado por qualquer membro das comissões de ética, somente por representação ou denúncia, após parecer inicial do presidente do Conselho, que deverá apontar o enquadramento da infração no Código de Ética Odontológica.
É vedado o desligamento de cirurgião‐dentista vinculado por referenciamento, credenciamento ou associação à operadora de plano de saúde, exceto por decisão motivada e justa, garantindo‐se ao cirurgião‐dentista o direito de defesa e do contraditório no âmbito da operadora.
O desligamento voluntário do cirurgião‐dentista referenciado, credenciado ou associado de operadora de plano de saúde obriga‐o a disponibilizar aos seus pacientes os dados clínicos em seu poder, a fim de garantir‐lhes a continuidade do tratamento odontológico.
De acordo com a Resolução CFO n.º 20/2001, são atribuições específicas do auditor seguir as normas técnicas administrativas da empresa em que presta serviço e observar se tais normas estão de acordo com os preceitos éticos e legais que norteiam a profissão do cirurgião‐dentista, recusando‐se a cumpri‐las caso estejam em desacordo com o Código de Ética Odontológica.
É permitido o uso indiscriminado de raio X com finalidade, exclusivamente, administrativa, em substituição à perícia/auditoria e aos serviços odontológicos.
São atribuições específicas do perito devidamente nomeado executar o laudo técnico com absoluta isenção e imparcialidade, responder aos quesitos formulados de forma objetiva, abster‐se de emitir opiniões pessoais e reportar‐se sempre a fundamentos científicos, citando sua fonte.
A responsabilidade na esfera penal não exclui a responsabilidade civil e administrativa do profissional.
A responsabilidade do cirurgião‐dentista é objetiva e independe da demonstração de dolo ou culpa.
É vedado aos técnicos em prótese dentária fazer propaganda de seus serviços ao público em geral.
Os técnicos em prótese dentária pagarão ao Conselhos de Odontologia metade do valor da anuidade prevista para os cirurgiões‐dentistas.
Os laboratórios de prótese dentária são isentos da anuidade do Conselho Regional de Odontologia.
A inscrição do auxiliar em saúde bucal no Conselho Regional de Odontologia é facultativa.
A supervisão das atividades extraclínicas pode ser indireta.
Conforme a Lei Federal n.º 6.710/1979 e a Lei Federal n.º 11.889/2008, julgue o item.
É vedado ao auxiliar em saúde bucal exercer a atividade de forma autônoma.