Questões de Concurso Público CRA-BA 2021 para Tecnólogo em RH
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A Lei n.° 7.321/1985 alterou a denominação do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração para Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente, além de alterar para administrador a denominação da categoria profissional de técnico de administração. Considerando as referidas alterações realizadas, julgue o item de acordo com a Lei n.° 4.769/1965 e o Decreto n.° 61.934/1967.
A atividade profissional do administrador poderá ser
exercida como profissão liberal.
A Lei n.° 7.321/1985 alterou a denominação do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração para Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente, além de alterar para administrador a denominação da categoria profissional de técnico de administração. Considerando as referidas alterações realizadas, julgue o item de acordo com a Lei n.° 4.769/1965 e o Decreto n.° 61.934/1967.
O Conselho Federal de Administração e os Conselhos
Regionais de Administração constituem, em seu
conjunto, uma autarquia dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com autonomia técnica,
administrativa e financeira.
A Lei n.° 7.321/1985 alterou a denominação do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração para Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente, além de alterar para administrador a denominação da categoria profissional de técnico de administração. Considerando as referidas alterações realizadas, julgue o item de acordo com a Lei n.° 4.769/1965 e o Decreto n.° 61.934/1967.
Caso atuem em mais de uma unidade da Federação
Brasileira, as sociedades de prestação de serviços
profissionais de administradores são obrigadas a
promover seu registro prévio no Conselho Regional de
Administração de sua área de atuação ou apenas no
Conselho Federal de Administração.
A Lei n.° 7.321/1985 alterou a denominação do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração para Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente, além de alterar para administrador a denominação da categoria profissional de técnico de administração. Considerando as referidas alterações realizadas, julgue o item de acordo com a Lei n.° 4.769/1965 e o Decreto n.° 61.934/1967.
A responsabilidade administrativa e financeira do
Conselho Federal e de cada Conselho Regional de
Administração caberá aos respectivos presidentes.
A Lei n.° 7.321/1985 alterou a denominação do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração para Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente, além de alterar para administrador a denominação da categoria profissional de técnico de administração. Considerando as referidas alterações realizadas, julgue o item de acordo com a Lei n.° 4.769/1965 e o Decreto n.° 61.934/1967.
Rendimentos patrimoniais, subvenções e auxílios do
Governo Federal, doações e legados constituem a renda
dos Conselhos Regionais de Administração.
Julgue o item segundo a Resolução Normativa CFA n.° 537/2018 (Código de Ética dos Profissionais de Administração).
O Código de Ética dos Profissionais de Administração
prevê direitos, infrações e regras, sendo direito do
profissional de administração exercer a profissão
independentemente de questões religiosas, de sexo ou
de qualquer natureza discriminatória, mesmo em
empresas que trabalhem com produtos automatizados.
Julgue o item segundo a Resolução Normativa CFA n.° 537/2018 (Código de Ética dos Profissionais de Administração).
O profissional que violar o Código de Ética e receber a
penalidade de advertência escrita e reservada não
poderá apresentar contraditório e ampla defesa, por ser
uma penalidade simples.
Julgue o item segundo a Resolução Normativa CFA n.° 537/2018 (Código de Ética dos Profissionais de Administração).
O profissional de administração pleitear, para si ou para
outrem, emprego ou cargo que esteja sendo ocupado
por colega não constituirá infração disciplinar.