A Lei n.° 7.321/1985 alterou a denominação do Conselho Feder...
A Lei n.° 7.321/1985 alterou a denominação do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração para Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente, além de alterar para administrador a denominação da categoria profissional de técnico de administração. Considerando as referidas alterações realizadas, julgue o item de acordo com a Lei n.° 4.769/1965 e o Decreto n.° 61.934/1967.
Rendimentos patrimoniais, subvenções e auxílios do
Governo Federal, doações e legados constituem a renda
dos Conselhos Regionais de Administração.
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Art 10. A renda do C.F.T.A. é constituída de:
a) vinte por cento (20%) da renda bruta dos C.R.T.A., com exceção dos Iegados, doações
ou subvenções;
b) doações e legados;
c) subvenções dos Governos Federal, Estaduais e Municipais, ou de empresas e
instituições privadas;
d) rendimentos patrimoniais;
e) rendas eventuais.
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