A Lei n.° 7.321/1985 alterou a denominação do Conselho Feder...

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Q1922380 Legislação Federal

A Lei n.° 7.321/1985 alterou a denominação do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração para Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente, além de alterar para administrador a denominação da categoria profissional de técnico de administração. Considerando as referidas alterações realizadas, julgue o item de acordo com a Lei n.° 4.769/1965 e o Decreto n.° 61.934/1967. 


Rendimentos patrimoniais, subvenções e auxílios do Governo Federal, doações e legados constituem a renda dos Conselhos Regionais de Administração.

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Art 10. A renda do C.F.T.A. é constituída de:

a) vinte por cento (20%) da renda bruta dos C.R.T.A., com exceção dos Iegados, doações

ou subvenções;

b) doações e legados;

c) subvenções dos Governos Federal, Estaduais e Municipais, ou de empresas e

instituições privadas;

d) rendimentos patrimoniais;

e) rendas eventuais.

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