Questões de Concurso Público CREMESE 2021 para Auxiliar Administrativo
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Segundo a Instrução Normativa n.º 73/2020, os processos de inexigibilidade de licitação deverão ser instruídos com a devida justificativa de que o preço ofertado à Administração é condizente com o praticado pelo mercado.
Conforme a Instrução Normativa n.º 73/2020 e o Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, julgue o item.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe
exerce atividade de serviço privado.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju, é o órgão supervisor, normatizador, fiscalizador, julgador e disciplinador da atividade profissional médica, sob o ponto de vista ético, em todo o estado de Sergipe.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe tem como atribuições apenas: organizar e aprovar o seu Regimento Interno; eleger sua diretoria, câmaras, comissões e demais instâncias; expedir carteira profissional de identidade; e fiscalizar o exercício profissional de pessoa física e as atividades de pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Compete ao Conselho Regional de Medicina expedir resoluções que obedeçam ao Código de Ética Médica e que zelem pelo perfeito desempenho ético e técnico da medicina em sua jurisdição.
Consideram-se como jurisdicionados ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe todos os médicos nele inscritos.
A assembleia geral será convocada pelo presidente do Conselho Regional, por meio de órgão oficial e de jornal de grande circulação, com prazo mínimo de cinco dias de antecedência.
Os conselheiros do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe exercerão o mandato por quatro anos, a título honorífico, e obrigar-se-ão a residir no estado de Sergipe, sendo vedada a reeleição.
Convocar sessões ordinárias e extraordinárias do corpo de conselheiros e da diretoria e as assembleias gerais é uma incumbência do presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe.
Segundo a Lei n.° 3.268/1957, julgue o item.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Medicina constituem, em seu conjunto, uma autarquia,
sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica
de direito privado e vinculado à Secretaria Geral da
Presidência.
Para a candidatura à vaga de conselheiro federal, o médico necessita de ser conselheiro do Conselho Regional de Medicina em que está inscrito.
O mandato dos membros dos Conselhos Regionais será meramente honorífico, sendo exigida, como requisito para a eleição, a qualidade de brasileiro nato ou naturalizado.
Nos Conselhos cujo quadro abranger menos de vinte médicos inscritos, os cargos de vice-presidente e de primeiro ou segundo secretário poderão ser suprimidos.
Os médicos que se encontrarem fora da sede das eleições, por ocasião destas, poderão dar seu voto em dupla sobrecarta, opaca, fechada e remetida pelo correio, sob registro, por ofício, com firma reconhecida, ao presidente do Conselho Regional.
O poder de disciplinar e aplicar penalidades aos médicos compete exclusivamente ao Conselho Federal de Medicina.
Ao presidente do Conselho Federal compete a direção desse Conselho, cabendo-lhe velar pela conservação do decoro e da independência dos Conselhos de Medicina e pelo livre exercício legal dos direitos de seus membros.
Aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais é uma atribuição do Conselho Federal.
Na primeira reunião ordinária do Conselho Federal, será eleita a sua diretoria, composta de presidente, vice-presidente, secretário geral, primeiro e segundo secretários e tesoureiro, na forma do regimento.
A advertência e a censura são espécies de penalidades administrativas aplicáveis publicamente pelos Conselhos Regionais a seus membros.
Haverá, na capital da República, um Conselho Federal, com jurisdição em todo o território nacional, ao qual ficam subordinados os Conselhos Regionais e, em cada capital de estado e Território e no Distrito Federal, um Conselho Regional, denominado segundo sua jurisdição, que alcançará, respectivamente, a do estado, a do Território e a do Distrito Federal.