Questões de Concurso Público CREMESE 2021 para Auxiliar Administrativo
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Apenas constitui ato de improbidade administrativa aquele que importar em enriquecimento ilícito para o agente público, em razão do exercício de cargo, mandato, função ou emprego.
Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, agente público é todo aquele que exerce mandato eletivo nas entidades da administração direta e indireta vinculadas ao Poder Executivo Federal, estadual e municipal.
Os agentes públicos, de qualquer nível ou hierarquia, são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente não se sujeitará às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que o falecimento do ímprobo fulmina a obrigação de reparar o dano.
Negar publicidade aos atos oficiais constitui ato de improbidade administrativa.
Os órgãos públicos podem ser definidos como unidades de atuação integrantes da estrutura da administração pública direta e indireta, com personalidade jurídica própria e destinadas à consecução das atividades administrativas por outorga da entidade central.
A adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, é um dos critérios a serem observados no processo administrativo.
São deveres do administrado perante a Administração Pública tão somente: expor os fatos conforme a verdade; proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; e não agir de modo temerário.
A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos aos quais foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
O processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir quando não existir competência legal específica.
A autoridade que tenha interesse direto ou indireto em matéria que seja objeto de ato administrativo será considerada como suspeita, situação na qual, caso não a declare, a parte poderá interpor recurso administrativo, com efeito suspensivo, perante a autoridade de hierarquia superior à do indigitado.
A Lei de Acesso à Informação dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, com o fim de garantir aos cidadãos o acesso a informações. Nesse diapasão, é correto afirmar que se subordinam ao regime dessa Lei o Executivo Federal e o Legislativo Federal, mas não o Ministério Público e as empresas públicas, visto que fazem parte da administração indireta.
Para efeitos da Lei de Acesso à Informação, são considerados como informação os dados, processados ou não, que podem ser utilizados para a produção e a transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades sujeitos à Lei de Acesso à Informação, por qualquer meio legítimo, independentemente de conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Não serão atendidos os pedidos de acesso à informação que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou da entidade. No entanto, o órgão ou a entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde poderão ser encontradas as informações solicitadas.
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, para a aquisição de bens e serviços, sujeitam-se à lei de licitações e contratos administrativos.
São princípios básicos da licitação o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da igualdade, o da publicidade, o da probidade administrativa, o da vinculação ao instrumento convocatório, o do julgamento objetivo e outros que lhes sejam correlatos.
Na hipótese de licitação na modalidade de concorrência, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento, em qualquer forma de contratação, será de trinta dias.
A licitação é inexigível para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de iminente risco à segurança.
A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.