Questões de Concurso Público SEDF 2021 para Professor Substituto - Farmácia
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É uma meta do Plano Nacional de Educação a de universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de até quinze anos de idade, garantindo que pelo menos 90% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de sua vigência.
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental consiste em uma das metas.
É uma meta do Plano Nacional de Educação a de erradicar o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional até o final de sua vigência.
Elevar a qualidade da educação superior no Distrito Federal e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício para 90%, sendo, no mínimo, 60% doutores, é uma meta do Plano Distrital de Educação.
Entre as competências gerais da educação básica, consta a de utilizar diferentes linguagens (verbal, corporal, visual, sonora e digital), bem como conhecimentos das linguagens artística, matemática e científica, para se expressar e partilhar informações em diferentes contextos, propiciando o entendimento mútuo.
O termo currículo é usado apenas para definir o trabalho dentro de sala de aula, com alguns sentidos, conceitos ou definições.
O currículo compreende o conteúdo programático de um assunto ou de uma área de estudos específicos, referindo-se ao programa total das disciplinas de uma escola de qualquer nível ou grau de ensino.
As teorias curriculares tradicionais afirmam que o currículo aparece como o conjunto de objetivos de aprendizagem selecionados, que devem dar lugar à criação de experiências que tenham efeitos cumulativos avaliáveis.
A prática pedagógica que se realiza na sala de aula existe de forma autônoma e independente.
O currículo faz parte de múltiplos tipos de práticas que não se podem reduzir unicamente à prática pedagógica de ensino (ações que são de ordem política, administrativa, de supervisão, de produção de meios, de criação intelectual, de avaliação etc.).
A Lei de Diretrizes e Bases afirma que os sistemas de ensino assegurarão, gratuitamente, aos jovens e aos adultos que não puderam efetuar os estudos na idade regular oportunidades de estudo.
A educação de jovens e de adultos deverá articular-se, obrigatoriamente, com a educação profissional, na forma do regulamento, sendo que o educando deverá optar por uma modalidade.
Os sistemas de ensino não serão obrigados a oferecer cursos e exames supletivos para os educandos, uma vez que essas pessoas precisam concluir seus estudos com mais rapidez.
Os educandos terão oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do aluno, seus interesses, suas condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
Os conhecimentos e as habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
A Base Nacional Comum Curricular foi finalizada e está estruturada de modo a explicitar as competências que devem ser desenvolvidas ao longo de toda a educação básica e em cada etapa da escolaridade, como expressão dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento de todos os estudantes. A estrutura geral da Base Nacional Comum Curricular inclui a educação básica e a educação especial.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996) é fundamentada no Parecer n.º 17/2001, do Conselho Nacional de Educação, que define os caminhos que a educação básica deve seguir para garantir que a educação especial, enquanto modalidade de ensino, favoreça o processo de aprendizagem dos estudantes que necessitam desse recurso no sistema educacional.
Um dos grandes desafios da educação brasileira é a formação dos docentes a respeito da educação inclusiva. Os professores devem estar preparados e capacitados para lidar com crianças e adolescentes portadores de necessidades educacionais especiais. É função da escola promover a formação continuada do corpo docente para atender a essa modalidade de ensino.
No Projeto de Acessibilidade Especial, as escolas devem abordar propostas pedagógicas para garantir o atendimento educacional especializado aos estudantes portadores de necessidades educacionais especiais, conforme a Lei n.º 8.069/1990, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para atender os estudantes portadores de necessidades especiais, as instituições da rede pública e particular de ensino devem seguir as orientações do Ministério da Educação e as leis que garantem o acesso ao conhecimento de forma igualitária.