Questões de Concurso Público CFO 2022 para Técnico em Tecnologia da Informação
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A Lei n.º 8.429/1992, reformada pela Lei n.º 14.230/2021, dispõe taxativamente sobre as condutas que configuram atos de improbidade.
Para fins de improbidade administrativa, considera-se dolo como a vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito tipificado como improbidade ou a admissão do risco de produção daquele resultado.
A responsabilidade do sucessor ou do herdeiro de condenado em ato de improbidade restringe-se à obrigação de reparação do erário, não alcançando multa.
Não se admite, quanto às pessoas jurídicas, dupla apenação em improbidade por atos descritos na Lei Anticorrupção, sob pena de bis in idem.
Eventuais desvios de recursos do fundo partidário não configuram improbidade administrativa.