Questões de Concurso Público CREF - 5ª Região 2022 para Auxiliar Administrativo
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A ética é uma ciência que se ocupa do modo de ser e do caráter do ser humano em sociedade, com bases filosóficas e reflexão dos princípios que fundamentam a vida moral.
A moralidade, na Administração Pública, não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum, equilibrando-se a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público.
Fatos e atos ocorridos no dia a dia da vida privada do servidor público não interferem em sua vida funcional, pois a função pública não pode ser uma extensão da atividade privada do servidor.
As sanções previstas na Lei em questão não se aplicam aos agentes políticos municipais — prefeitos, ex-prefeitos e vereadores, por exemplo.
A referida Lei só se aplica aos servidores públicos.
O ato de improbidade administrativa caracteriza-se como a conduta funcional dolosa do agente público devidamente tipificada, revestida de fins ilícitos, com o intuito de obter proveito ou benefício indevido, para si ou para outrem.
As condutas causadoras de dano por imprudência, imperícia ou negligência não configuram atos de improbidade, pois a referida Lei exige, expressamente, a existência de dolo para a responsabilização por improbidade.
Um órgão administrativo poderá, se não houver impedimento, delegar parte de sua competência a outro órgão, desde que este seja hierarquicamente subordinado àquele.
O impedimento consiste em uma faculdade da parte interessada do processo, visto que a Lei não obriga o agente público a se declarar impedido; a suspeição, por sua vez, gera a incapacidade absoluta de o agente público praticar o ato.
Se o administrado for intimado a praticar algum ato no curso de processo administrativo, mas não o fizer, isso não importará o reconhecimento da verdade dos fatos nem a renúncia a direito pelo administrado.
A Lei n.º 12.527/2011 conceitua informação como todos os dados processados contidos em plataforma do Poder Judiciário que podem ser utilizados para produção e transmissão, visto que somente ao Poder Judiciário tal Lei se aplica.
Nos termos da Lei n.º 12.527/2011, informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Se não houver possibilidade de o órgão conceder, imediatamente, acesso aos dados solicitados, ele terá vinte dias para marcar uma nova data de retorno da consulta ou indicar os motivos para a recusa da liberação da informação, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais dez dias, desde que atendidas as circunstâncias legalmente previstas.
Na interpretação das normas sobre gestão pública, deverão ser considerados, sem prejuízo dos direitos dos administrados, os obstáculos, as dificuldades reais do agente público e as exigências das políticas públicas a seu cargo.
O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou por suas opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, no desempenho de suas funções, ou, ainda, se cometer erro grosseiro, isto é, o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.
Ainda no primeiro turno, institutos de pesquisa detectaram a polarização entre dois candidatos à presidência da República.
As chamadas fake news (notícias falsas) referentes às eleições deixaram de ocorrer após a criminalização imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral, que estipulou a aplicação de multas e até prisões para pessoas que divulgassem informações falsas.
O compartilhamento de informações falsas pode gerar graves consequências, inclusive a morte de pessoas, como já aconteceu no Brasil.
O chefe da Missão de Observação Eleitoral da União Interamericana dos Órgãos Eleitorais (Uniore), em visita ao Brasil, afirmou que não há possibilidade de fraude nas eleições brasileiras.
A coalizão ampla entre partidos no Brasil pode transformar o sistema presidencialista em um sistema parlamentarista, situação em que um comando político de frente ampla passaria a ser exercido pelo Congresso Nacional.