Questões de Concurso Público CRT-04 2022 para Assistente de Compras/Licitação
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À luz das disposições da Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
Nos processos administrativos, os prazos começam
a correr a partir da data da cientificação oficial,
excluindo-se da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento.
À luz das disposições da Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
É terminantemente vedada a suspensão dos prazos em
processos administrativos.
Os contratos deverão estabelecer, com clareza e precisão, as condições para sua execução, em conformidade com os termos do edital de licitação.
Os contratos administrativos serão regulados pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, não se aplicando, ainda que supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, isentando-o, contudo, de eventuais penalidades, haja vista a convocação do segundo colocado no certame.
Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.
É vedada a adoção da forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos.
Em quaisquer hipóteses, os contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as domiciliadas no exterior, deverão conter cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual.
De acordo com as peculiaridades de seu objeto e de seu regime de execução, o contrato conterá cláusula que preveja período antecedente à expedição da ordem de serviço para verificação de pendências, liberação de áreas ou adoção de outras providências cabíveis para a regularidade do início de sua execução.
No caso de itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80.000, os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
É permitida a subcontratação de empresas de pequeno porte pela empresa contratante, desde que tenham um ou mais sócios em comum.
Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, os órgãos e as entidades contratantes deverão reservar cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.