Questões de Concurso Público CRT-BA 2023 para Técnico Industrial (Agente de Fiscalização)
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O PNFI 2023/2027 dos Conselhos de Técnicos Industriais define as diretrizes para o planejamento e a execução da fiscalização do exercício profissional do técnico industrial, alinhado com o planejamento estratégico do Sistema CFT/CRTs.
O PNFI 2023/2027 regra as ações de planejamento e controle, de coleta e tratamento de dados, de informações e do gerenciamento das ações de fiscalização, visando a sua eficácia e economicidade, sendo utilizado o centro de serviços compartilhados na implantação de soluções de inovação e de transformação digital.
O PNFI estrutura‑se em ações de fiscalização educativa, preventiva, corretiva, punitiva e repressiva, visando, prioritariamente, a orientar a atuação dos profissionais e das pessoas jurídicas públicas e privadas nas atividades que são objeto da fiscalização do Sistema CFT/CRTS.
A ação de fiscalização corretiva tem por objetivo levar o conhecimento da legislação, em especial as resoluções do CFT que tratem de atribuições profissionais que disciplinem e orientem o exercício adequado da profissão, ao setor público e privado, às instituições de ensino e à sociedade
A equipe de fiscalização do regional em uma ação fiscalizatória poderá identificar, por meio da análise de dados, possíveis infrações cometidas pelos profissionais e pelas empresas vinculadas ao Sistema CFT/CRTs.
As atividades de fiscalização previstas no PNFI 2023/2027 buscam fins arrecadatórios, aumentando as receitas do Sistema CFT/CRTs.
São consideradas ações de fiscalização as atividades finalísticas desenvolvidas pelas equipes de fiscalização, pelos diretores de fiscalização e normas e pelas comissões de registro e fiscalização do Sistema CFT/CRTs.
Os manuais de fiscalização dos regionais deverão atender às diretrizes do Manual de Fiscalização do CFT, observando seus princípios, com ações nos âmbitos da fiscalização educativa, preventiva, corretiva e punitiva.
A competência dos Conselhos Regionais, como polícia administrativa, nas atividades de fiscalização dos profissionais e empresas, é considerada uma função sancionatória.
As evoluções do PNFI serão efetuadas a cada três anos, se necessário, mediante o recebimento de propostas originárias dos plenários dos Conselhos Regionais, da diretoria de fiscalização e normas do CFT e da Comissão de Registro e Fiscalização do CFT.
É prerrogativa dos técnicos industriais em estradas prestar assistência técnica no estudo e no desenvolvimento de projetos.
É vedado aos técnicos industriais em estradas prestar assistência técnica na compra, na venda e na utilização de produtos e equipamentos específicos para a área de terraplenagem, pavimentação e sinalização viária.
3 As atribuições profissionais dos técnicos industriais em estradas, para efeito do exercício profissional, consistem, exclusivamente, em medir, demarcar e realizar levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos planimétricos, altimétricos e planialtimétrico e locação de obras, além de exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
Os técnicos industriais em estradas são autorizados a elaborar e executar projetos de operações de trânsito.
É prerrogativa dos técnicos industriais em estradas coordenar e fiscalizar as etapas de construção, manutenção e operação de vias urbanas, rurais, ferrovias, pista de pouso e decolagem e pista de taxiamento de aeroporto, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes.
É garantido aos técnicos industriais em estradas, de acordo com suas atribuições, o livre exercício profissional nos órgãos públicos da administração direta e indireta, da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, sendo‑lhes vedado apenas atuar em autarquias, fundações públicas e empresas públicas.
É terminantemente vedado ao técnico em estradas responsabilizar‑se tecnicamente por empresas, independentemente de seus objetivos sociais.
Os técnicos industriais em estradas podem exercer a função de perito perante os órgãos públicos e setor privado, elaborando laudo de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria.
Para a regularização das atividades que lhes são autorizadas, os técnicos industriais em estradas precisam emitir o termo de responsabilidade técnica.
Os técnicos em estradas, dentro de sua especialidade e formação, podem exercer somente as atribuições que estão taxativa e exaustivamente previstas na Resolução CFT n.o 109/2020.