Questões de Concurso Público CRBio - 9ª Região (SC) 2024 para Fiscal Biólogo
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Quanto ao Código de Processo Disciplinar, Resolução do Conselho Federal de Biologia n.° 05/2002, julgue o item.
O acusado em processo administrativo disciplinar que
não apresentar defesa no prazo regulamentar não
será considerado revel.
Quanto ao Código de Processo Disciplinar, Resolução do Conselho Federal de Biologia n.° 05/2002, julgue o item.
É permitido ao acusado ser representado por
procurador no processo administrativo.
Quanto ao Código de Processo Disciplinar, Resolução do Conselho Federal de Biologia n.° 05/2002, julgue o item.
O depoimento do acusado pode ser prestado por
escrito se ele residir fora do município onde se localiza
a sede do Conselho Regional de Biologia.
Quanto ao Código de Processo Disciplinar, Resolução do Conselho Federal de Biologia n.° 05/2002, julgue o item.
As
testemunhas
podem
enviar
seus
depoimentos por escrito, sem a necessidade de
comparecimento pessoal.
Quanto ao Código de Processo Disciplinar, Resolução do Conselho Federal de Biologia n.° 05/2002, julgue o item.
O não comparecimento de uma testemunha, sem
justificativa e após intimada pela segunda vez,
interrompe o inquérito administrativo.
Quanto ao Código de Processo Disciplinar, Resolução do Conselho Federal de Biologia n.° 05/2002, julgue o item.
Ao acusado ou a seu defensor é assegurado o acesso
aos autos pelo prazo de quinze dias corridos, a contar
da data do recebimento de aviso da instauração do
processo administrativo.
Quanto ao Código de Processo Disciplinar, Resolução do Conselho Federal de Biologia n.° 05/2002, julgue o item.
Após encerrado o último ato do inquérito, o acusado
não tem direito de apresentar razões finais.
Quanto ao Código de Processo Disciplinar, Resolução do Conselho Federal de Biologia n.° 05/2002, julgue o item.
A revisão do processo administrativo torna‑se
impossível após a decisão final.
Quanto ao Código de Processo Disciplinar, Resolução do Conselho Federal de Biologia n.° 05/2002, julgue o item.
A inobservância pela comissão de fiscalização do
exercício profissional ou pelo Conselho Regional de
Biologia de qualquer dos prazos previstos no Código
de Processo Disciplinar em comento não acarretam
nulidade do processo.
Quanto ao Código de Processo Disciplinar, Resolução do Conselho Federal de Biologia n.° 05/2002, julgue o item.
Após a decisão de aplicação da penalidade disciplinar
de suspensão do exercício profissional ou de
cancelamento do registro profissional do biólogo não
será possível sua revisão.