Questões de Concurso Público CRO-AM 2024 para Assistente Administrativo
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A departamentalização por cliente reflete o interesse pelo consumidor do produto comercializado pela organização constitui um critério importante quando a organização trabalha com diferentes tipos de clientes, com diferentes interesses.
Normalmente, quando clientes exigem diferentes métodos de vendas, diferentes características dos produtos ofertados ou mesmo estruturação de diferentes serviços organizacionais, a departamentalização por cliente é considerada a mais adequada.
A departamentalização por processos envolve a diferenciação e o agrupamento do trabalho de acordo com os projetos organizacionais, normalmente, ela é utilizada em grandes organizações que, na produção dos produtos, envolvem grande quantidade de recursos em sua produção.
Uma das vantagens da departamentalização por processos é o constante aprimoramento, permitindo as ações de reengenharia e a melhoria contínua.
Algumas das vantagens da departamentalização por projetos são: o agrupamento de equipes funcionais em projetos específicos; a facilidade do planejamento detalhado para a produção de produtos; e a adaptação da organização aos projetos que ela tenha por objetivo estruturar.
A composição da renda dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) incluirá uma taxa proveniente de dois terços das anuidades pagas pelos profissionais inscritos no respectivo Conselho, sendo estabelecido que o valor da anuidade não poderá ser superior a 30% do salário mínimo regional.
Embora a competência para aplicar as penalidades ao cirurgião‑dentista seja do CRO em que ele está inscrito, a pena de suspensão por até trinta dias cominada ao profissional deve ser previamente aprovada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).
O mandato dos membros efetivos eleitos tanto para o CFO quanto para os CROs será trienal.
Durante as eleições para os membros efetivos dos CROs, os candidatos devem formar chapas contendo, no mínimo, dez cirurgiões‑dentistas inscritos – cinco nomes para membros efetivos e cinco para suplentes –, todos em gozo de seus direitos profissionais, sendo eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta de votos dos cirurgiões‑dentistas inscritos em seu quadro.
Cirurgiões‑dentistas devidamente habilitados podem utilizar a hipnose em tratamentos, desde que atuem dentro dos limites legais estabelecidos.
Os profissionais que possuem inscrição remida podem ser identificados pela presença da letra “R” ligada por hífen após o número de sua inscrição principal, e essa modalidade de inscrição prevê tanto a dispensa do recolhimento das anuidades desses profissionais pelo Conselho Regional em que estão inscritos, como a opção a esses profissionais do não comparecimento às eleições da autarquia.
O profissional militar, que não exerça atividade profissional fora do âmbito das Forças Armadas, exceto no caso de atividade docente em universidade pública, estará isento do pagamento da anuidade e das demais taxas, devendo, anualmente, comprovar tal situação até a data‑limite do vencimento da anuidade do exercício.
Entende‑se por transferência a mudança da sede da principal atividade exercida pelo profissional, em caráter permanente, para jurisdição de outro Conselho Regional, devendo a transferência ser requerida pelo profissional ao presidente do Conselho para cuja jurisdição pretenda se transferir.
A inscrição temporária, também chamada de inscrição provisória, é destinada a contemplar o profissional recém‑formado que ainda não possua o diploma de graduação.
Ao realizar uma pesquisa científica, a ética dita ao cirurgião‑dentista que este deve sobrepor o interesse da ciência ao da pessoa humana, uma vez que o interesse coletivo prevalecerá sobre o individual.
Suponha‑se que um cirurgião‑dentista, durante uma consulta, intencionalmente exagerou em um diagnóstico e propôs um tratamento desnecessário a seu paciente. Nesse caso, é correto afirmar que o referido cirurgião‑dentista cometeu, ao menos, duas infrações éticas.
As infrações éticas podem ser classificadas como de manifesta gravidade, implicando aplicação de penalidade mais grave, sem obedecer à gradação das penas previstas no Código de Ética.
É de competência do setor de fiscalização (SEFISC), do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO‑AM), prestar consulta ao público e aos inscritos no CRO‑AM que exerçam atividades na área da odontologia, em âmbito público e privado, a respeito das questões relacionadas ao exercício profissional.
Considerando‑se os atos de autoridade ou os normativos do CRO‑AM, as determinações da presidência serão proferidas por meio de portarias, de despachos e de ordens de serviço, enquanto as deliberações da assembleia geral, do plenário e da diretoria serão proferidas por meio de resoluções, decisões, pareceres conclusivos e votos.
A estrutura organizacional do CRO‑AM compreende, entre outros, os órgãos de representação que são constituídos pelas delegacias regionais, pela procuradoria jurídica e pelos representantes municipais.