Questões de Concurso Público CRESS-PR 2025 para Agente Fiscal
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A Lei nº 9.784/99 tem a pretensão de regular o processo administrativo municipal de modo geral, basilar, traçando normas fundamentais de processo no âmbito da Administração Pública Federal.
O processo administrativo disciplinar possui, não obstante e a partir de um olhar paradigmático do exercício da atividade defensiva, da parte ré, a finalidade de constituir fase instrumental do exercício do jus persequendi estatal em que o servidor acusado exerce, por meio de atos particulares processuais, o contraditório e a ampla defesa, refutando as alegações da Administração Pública Federal.
Dentro do direito processual administrativo comum ou especial, a noção de processo apresenta‑se espelhada no procedimento (aspecto objetivo, extrínseco) e permeada pela relação jurídica processual (aspecto subjetivo, intrínseco), sendo esta a fonte de efeitos jurídicos por meio do próprio procedimento.
Necessariamente se afigura a relação jurídica em contraditório, sendo essa característica abrandada para os fins da Lei nº 9.784/99, contentando‑se ela com um início de contraditório, ou seja, basta apenas a demonstração de interesse jurídico por parte do particular.
O conhecer das decisões proferidas abarca a ciência de seu inteiro teor, perpassando pelo conhecimento do dispositivo vinculante e dos fundamentos de fato e de direito fundantes de todos os atos administrativos e do ato final decisório.
O melhor cumprimento dos fins da Administração impende à Administração tomar a melhor decisão por meio do processo administrativo, contenta‑se a lei com uma decisão razoável.
O processo, distintamente dos expedientes de natureza investigativa ou verificatória e preliminar, pode ser entendido como o procedimento em contraditório.
A razoabilidade e a proporcionalidade são os fins do processo administrativo e da decisão dele decorrente.
No direito administrativo e em seu processo, a exemplo dos ramos processuais jurisdicionais, o processo corresponde à relação jurídica em contraditório, envolvendo um litígio, uma lida, ou mesmo uma pretensão, entre a Administração Pública e o particular administrado, interessado jurídico perante entes ou órgãos estatais.
No caso de competência originária para inauguração do processo administrativo, é desnecessária uma correlação entre a competência ou a atribuição para a formação do processo e a competência para a decisão do processo administrativo.
O artigo 3º da LGPD destina‑se à delimitação do âmbito formal de aplicação da lei, definindo em seu caput que seu regramento deverá ser observado em qualquer operação de tratamento de dados, seja por pessoa física ou jurídica, pública ou privada.
O caráter dinâmico de transmissão de dados e informações é amplamente refletido nos enfoques do texto legal, servindo como base para previsões adaptadas ao estágio tecnológico atual e às necessidades que dele emanam, como o direito do titular de dados pessoais à disposição de informações de forma clara, adequada e ostensiva acerca do tratamento dos dados pessoais.
A LGPD incide apenas sobre suas empresas e indivíduos brasileiros, não se aplicando a estrangeiros que, de alguma forma, estejam no território ou atendam a algum desses critérios de abrangência territorial em suas operações de tratamento.
A LGPD regula o uso de dados pessoais em um contexto global marcado pela percepção e pela valorização da relevância das informações pessoais dos indivíduos.
À semelhança do GDPR, a LGPD prevê condições específicas adaptadas ao contexto da “Era Digital”, na qual as informações são obtidas e compartilhadas de forma extremamente ágil, por meio de ferramentas online e conectadas em tempo integral.
O questionamento realizado por plataformas digitais acerca das ações sobre o marco civil da Internet é assentado no receio de que a remoção de conteúdos dessas redes de tecnologia e inovação leve a casos de censura.
A IA no Brasil, em sua forma algorítmica, foi inserida no mercado de trabalho a fim de resolver as desigualdades sociais.
Os preconceitos sociais são inerentes às IAs, uma vez que, essa tecnologia inovadora é desenvolvida por seres humanos.
O diagnóstico e a cura de doenças com o uso de IA têm tornado a saúde no Brasil mais democrática, já que o preço dos planos de saúde ficou mais acessível e as pessoas mais vulneráveis socioeconomicamente passaram a ter acesso aos hospitais particulares.
O reconhecimento facial e o monitoramento de redes sociais possuem algoritmos avançados de IA e são utilizadas por agentes do Estado, para analisar grandes volumes de dados e identificar padrões que possam indicar atividades criminosas.