Os recursos do Fundo Nacional de Saúde ( FNS ),
referido no artigo 2º da Lei 8142, são alocados, dentre
outros destinos, na cobertura de ações e serviços de
saúde a serem implementados nas três esferas de
governo. Para obtenção desses recursos, municípios,
estados e o Distrito Federal deverão contar com, exceto: