Conforme Resolução CFESS no
493/2006, o assistente
social deve informar por escrito ao CRESS (Conselho
Regional de Serviço Social) do âmbito de sua jurisdição,
as situações de inadequação das condições éticas, físicas e técnicas do exercício profissional. Antes porém, o
assistente social deve cumprir exigências previstas na
referida Resolução, sob pena de notificação e de apuração de sua responsabilidade ética. O procedimento a ser
adotado, conforme determina o art. 7o
da citada Resolução, é o de informar por escrito à entidade, instituição
ou órgão que trabalha ou presta serviços, sob qualquer
modalidade, acerca das inadequações constatadas,