Quanto aos agentes da mediação, o sujeito do processo que é uma pessoa selecionada para
exercer o munus público de auxiliar as partes a compor a disputa. No exercício dessa importante
função, ele deve agir com imparcialidade e ressaltar às partes que ele não defenderá nenhuma delas
em detrimento da outra – pois não está ali para julgá-las e sim para auxiliá-las a melhor entender suas
perspectivas, interesses e necessidades. Trata-se do(a):