“Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho
telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo” é um crime
que está previsto no Código Penal desde a vigência da Lei N.º 11.466, de 28 de março de 2007: