O Prefeito do Município Z promoveu
procedimento licitatório de seleção de pessoas para o
cargo de fiscal municipal. Apesar disso,
independentemente da ordem de classificação
quanto aos candidatos aprovados, esse Chefe do
Executivo passou a convocar tais candidatos, de
acordo com seus interesses particulares, sem
observância da publicação da lista contendo a ordem
de classificação dos candidatos aprovados desse
certame, frustrando, com isso, a licitude de concurso
público, conforme previsão contida na Lei de
Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/92.
Pelo exposto, é correto afirmar que, com base na
mencionada Lei de Improbidade Administrativa,
independentemente das sanções penais, civis e
administrativas previstas na legislação específica,
está o Prefeito Municipal em pauta, pelo ato de
improbidade perpetrado, sujeito à seguinte
cominação a ser aplicada isolada ou
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: