As pessoas jurídicas de direito público, União, Estados, Di...
As pessoas jurídicas de direito público, União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem distribuir, internamente, certas competências decisórias , agrupando-as em unidades individualizadas, mas mantendo o liame unificador da hierarquia. Tal hipótese, dentre outros fundamentos, poderá ocorrer, em razão da matéria, como, por exemplo, secretaria da saúde e secretaria de obras.
Asituação acima referenciada, quanto à organização administrativa dessas entidades federativas, se caracteriza pelo fenômeno da: