A matrícula de alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação é proposta na LDB,
preferencialmente nas classes comuns do ensino
regular e determina a existência, quando necessário,
de serviços de apoio especializado. O Artigo 58º da
LDB – Lei n° 9394/96 apresenta o entendimento da
Educação Especial como: