“[...] qualquer diferenciação, exclusão ou
restrição baseada em deficiência, com o propósito ou
efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento,
o desfrute ou o exercício, em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas, de todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais nos
âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou
qualquer outro. Abrange todas as formas de
discriminação, inclusive a recusa de adaptação
razoável.” Este significado é encontrado no Decreto
nº 6949, de 25 de agosto de 2009, e se refere a: