B.T. é condenado pela prática de crime tipificado na Lei nº 9.605/90, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Sua sanção foi cumprir pena restritiva de direitos na modalidade prestação de serviços à comunidade que, nos termos da lei em foco, pode consistir em: