Subordinam-se ao regime da Lei nº 8666/93,
além dos órgãos da administração direta, os fundos
especiais, as autarquias, as fundações públicas, as
empresas públicas, as sociedades de economia
mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios. Nesse sentido, NÃO será
obrigatoriamente precedida de licitação, numa
empresa pública pertencente à União, a: