Ao administrador devidamente registrado no
CRA, contratado para trabalhar mediante concurso
na EMGEPRON, de acordo com o Art. 37º da
Constituição Federal de 1988, é vedada a
acumulação remunerada de cargos públicos,
EXCETO, quando houver compatibilidade de
horários, acumular o seu cargo com mais um cargo
público de: