Segundo a Lei nº 1.2651, de 25 de maio de 2012, a
“substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por
outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias,
industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e
de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de
ocupação humana” é definida como: