Marcelo Luz promoveu reclamação trabalhista cujo pedido
foi julgado improcedente, ocorrendo o trânsito em julgado da
decisão. Posteriormente, aduzindo a existência de nulidade
absoluta, propôs ação rescisória do julgado. Nos termos da
Consolidação das Leis do Trabalho, a referida ação está sujeita
ao depósito prévio de: