Marcelo Luz promoveu reclamação trabalhista cujo pedido foi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1883021 Direito Processual do Trabalho
Marcelo Luz promoveu reclamação trabalhista cujo pedido foi julgado improcedente, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão. Posteriormente, aduzindo a existência de nulidade absoluta, propôs ação rescisória do julgado. Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a referida ação está sujeita ao depósito prévio de:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CLT

Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no  Capítulo IV do Título IX da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

----------------------------------------------------

CPC

Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: [...]

Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

§ 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

§ 2º O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.

Depósito na ação rescisória

CLT - 20%

CPC - 5%

Gabarito: letra C

Alguém sabe o porquê dessa diferença gritante entre o valor do depósito da rescisória na CLT e no CPC?

Aqui vai uma curiosidade: na justiça do trabalho, o valor do depósito nas rescisórias também era de 5%, mas com o passar dos anos, muitas ações rescisórias foram sendo ajuizadas. O legislador então, juntamente com um pedido do judiciário a fim de diminuir essa demanda, modificou o valor do depósito para 20%. Coisas de Brasil

Me segue lá no instagram para ver meu dia a dia de pai, marido, servidor e ainda concurseiro com foco em Tribunais - Sem mimimi - posto dicas, resumos e questões.

https://www.intagram.com/pai_concurseiro_raiz

Depósito na ação rescisória:

NÃO CONFUNDIR:

  • CLT - VINTE 20%
  • CPC - CINCO 5%

GABARITO: C.

.

.

.

CLT:

Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no , sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.  

Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado. 

.

.

.

PLUS:

TEMA 136, STF: Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo