Jairo Dias realiza contrato de locação com Dalva Gi, tendo
uma das cláusulas contratuais previsto que o local do pagamento
seria a sala comercial do locador situada no município de São
Gonçalo. Alegando dificuldade de locomoção por residir na zona
rural do município, a locatária postula o pagamento por
transferência bancária, o que foi acolhido e realizado pelo período
de dois anos. No início do terceiro ano de cumprimento do
contrato, a locatária é surpreendida com a devolução do depósito
bancário realizado e obtém a informação de que o pagamento
deveria ser realizado segundo a cláusula contratual. Nos termos
dos princípios aplicáveis atualmente aos contratos, o
comportamento do locador deve ser considerado: