No REsp 672.225-RS, julgado em 07.08.2008, a Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o caso de uma
contadora, que recebeu de uma cliente a quantia de R$ 500,00
para quitar contribuições em atraso junto ao INSS e protocolar
pedido administrativo para a concessão de auxílio-doença, não
fazendo nem uma coisa, nem outra. Denunciada por apropriação
indébita majorada pelo Ministério Público, a contadora foi
absolvida pelo Tribunal de Justiça. A absolvição foi confirmada
pelo STJ. Em seu voto-vista, o Ministro Nilson Naves sustentou
que “as relações aqui descritas bem podem ser resolvidas na
esfera cível (...)” (Fonte Informativo STJ nº 0362)
A decisão do STJ, tal como descrita, é amparada no princípio da: