No que diz respeito ao Direito Administrativo e aos agentes
públicos, o servidor público titular de cargo efetivo que tenha
sofrido limitação em relação à sua capacidade física ou mental,
enquanto permanecer nesta condição, poderá ser atribuído ao
exercício de outro cargo, cujas atribuições e responsabilidades
sejam compatíveis, desde que possua a habilitação e o nível de
escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantendo-se a
remuneração do cargo de origem. Essa atribuição se dará
mediante: