Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como as fundações instituídas
pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da
qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio
Ambiente – SISNAMA. A Secretaria do Meio Ambiente da
Presidência da República, com a finalidade de planejar,
coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a
política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o
meio ambiente, integra o órgão: