Para efeito da Resolução CONAMA 237/1997, o “ato
administrativo pelo qual o órgão ambiental competente
estabelece as condições, restrições e medidas de controle
ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor,
pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar
empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos
ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras
ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação
ambiental” se define como: