Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, “aqueles
que, em razão de suas características de inflamabilidade,
corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade,
carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade,
apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade
ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica” são
os resíduos: