O “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora” é uma
modalidade de acolhimento diferenciada, que não se enquadra
no conceito de abrigo em entidade, nem no de colocação em
família substituta. O serviço é o responsável por selecionar,
capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem
como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente
acolhido e sua família de origem. Deve organizar-se segundo
os princípios e as diretrizes do Estatuto da Criança e do
Adolescente, especialmente no que se refere à: