Conforme a Lei nº 12.527/2011, todo cidadão tem direito
a pedir acesso às informações dos órgãos e das entidades
públicas e, após tal solicitação, o acesso deve ser autorizado e
garantido de forma imediata. No entanto, quando não é possível
o acesso imediato, o prazo para que o órgão ou a entidade
forneça as informações não pode ser superior a: