A Lei Orgânica da Saúde, Lei Federal nº 8.080/1990, define
que o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por
órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais,
da Administração direta e indireta e das fundações mantidas
pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme a Lei, a direção do SUS é: