De acordo com a Lei nº 13.460, que dispõe sobre
participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos
serviços públicos da administração pública, no Art. 15, afirma-se que os relatórios de gestão deverão indicar os motivos das
manifestações, o número de manifestações recebidas no ano
anterior, a análise dos pontos recorrentes, as providências
adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas,
e serem encaminhados: