A lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, também conhecida
como a lei de LIBRAS, estabelece em seu artigo 4º, parágrafo
único, que a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – não pode
substituir a forma escrita da língua portuguesa. No entanto,
alguns pesquisadores da área têm promovido iniciativas para
registrar, por escrito, os sinais utilizados no espaço. Esse esforço
de escrita da língua de sinais é conhecido como: