Diversas ações civis públicas, com o mesmo objeto, foram
apresentadas na Comarca de Rio Brilhante e Comarcas limítrofes,
tendo ocorrido a intervenção da União Federal em todos os
processos, por já existirem outras ações civis públicas em trâmite
na Justiça Federal de Campo Grande. No termos da interpretação
assente do Superior Tribunal de Justiça a competência no caso,
reconhecida a continência será da: