Na forma da lei, é considerada intimidação sistemática
(bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional
e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por
indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo
de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em
uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
De acordo com a Lei nº 13.185/15, as ações praticadas que
caracterizam o bullying social são: