A criação de cargos em comissão é exceção à regra de
ingresso no serviço público mediante concurso público de provas
ou provas e títulos e somente se justifica quando presentes os
pressupostos constitucionais para sua instituição. Assim, a criação
de cargos em comissão pressupõe que os cargos se destinem ao
exercício de funções: