A criação de cargos em comissão é exceção à regra de ingres...
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Ano: 2024
Banca:
SELECON
Órgão:
CEFET-RJ
Provas:
SELECON - 2024 - CEFET-RJ - Administrador
|
SELECON - 2024 - CEFET-RJ - Bibliotecário - Documentalista |
SELECON - 2024 - CEFET-RJ - Contador |
SELECON - 2024 - CEFET-RJ - Arquiteto - Urbanista |
SELECON - 2024 - CEFET-RJ - Técnico em Assuntos Educacionais |
SELECON - 2024 - CEFET-RJ - Nutricionista |
SELECON - 2024 - CEFET-RJ - Psicólogo |
SELECON - 2024 - CEFET-RJ - Engenheiro Eletricista |
SELECON - 2024 - CEFET-RJ - Pedagogo |
SELECON - 2024 - CEFET-RJ - Tecnólogo - Formação Administrativa/Gestão Pública |
SELECON - 2024 - CEFET-RJ - Tecnologia da Informação e Comunicação |
Q2489884
Direito Constitucional
A criação de cargos em comissão é exceção à regra de
ingresso no serviço público mediante concurso público de provas
ou provas e títulos e somente se justifica quando presentes os
pressupostos constitucionais para sua instituição. Assim, a criação
de cargos em comissão pressupõe que os cargos se destinem ao
exercício de funções: