A Instrução Normativa n.º 46, de 28 de agosto de 2018, que
estabelece o regulamento técnico para exportação de bovinos,
bubalinos, ovinos e caprinos vivos, destinados ao abate ou à
reprodução, informa que, no Estabelecimento de Pré-embarque,
os animais selecionados permanecerão durante todo o período
estabelecido no requisito sanitário acordado com o país
importador, nunca por menos de: