De acordo com inciso XXV do Art. 6 da Lei n.º 14.133/2021,
o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível
de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o
serviço objeto da licitação, que assegure a viabilidade técnica e o
adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento,
que possibilite a avaliação dos custos da obra e a definição dos
métodos e do prazo de execução, e que contenha, dentre outros
elementos, levantamento topográfico, soluções técnicas globais,
identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e
equipamentos incorporados à obra, e orçamento detalhado do
custo da obra, é o denominado: