A Lei n.º 10.257/01, denominada Estatuto da Cidade,
estabelece normas de ordem pública e de interesse social que
regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da
segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio
ambiental. Para tanto, os municípios devem aprovar um Plano
Diretor, que é o instrumento básico da política de desenvolvimento
e expansão urbana. De acordo com essa Lei, o Plano Diretor é
obrigatório para cidades: