De acordo com definição adotada em Lei, são públicos os
bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de
direito público interno. Existem diversas modalidades de uso
especial de bens públicos. Aquela que tem por finalidade permitir
a utilização de bem público por outro ente, no interesse coletivo
firmado por convênio ou termo de cooperação, é chamada de: